Desta forma a câmara espera dar mais vida ao centro histórico de Coruche, cada vez mais deserto e com diversos edifícios degradados e devolutos, atraindo novos habitantes. Exemplo disso são os muitos processos instruídos pelos serviços referentes a posse administrativa de imóveis que ameaçam ruir ou estão degradados. O valor dos subsídios é fixado anualmente pela autarquia após parecer do chefe de divisão administrativa e financeira e do júri do concurso. Não pode ser superior a 200 euros nem inferior a 75 euros mensais por agregado familiar. Nem poderá ultrapassar os valores da prestação bancária ou da renda. O subsídio será actualizado em função da inflação e a partir dos limites estabelecidos será suportado pelos agregados.
Ao contrário da penalização dos proprietários de imóveis, como sugeriu a CDU na última assembleia municipal com a majoração de taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI), devemos estimulá-los a recuperar os edifícios para que sejam colocados no mercado de arrendamento, sublinhou o presidente da câmara.
Condições de acessibilidade ao programa
O acesso ao programa de incentivo será feito pelos arrendatários com rendimento per capita superior a 350 euros mensais e inferior a mil euros, que não sejam proprietários de habitação própria permanente. Os restantes particulares podem requerer o programa nessas condições e desde que tenham adquirido no ano anterior ao da candidatura ou venham a adquirir imóvel após o fim do concurso para habitação própria. Ficam excluídos os arrendatários com parentes até terceiro grau, que tenham contratos de arrendamento de renda igual ou superior a 500 euros, ou celebrados em período superior a um ano antes da entrega da candidatura.
Será em Maio de cada ano que o processo se inicia no Serviço de Acção Social da autarquia. Agregados familiares com pelo menos um elemento que trabalhe na área do município, com maior número de elementos, que tenham média de idades inferior a 30 anos e com mais baixo rendimento per capita são critérios principais para atribuição dos subsídios. Seguem-se os critérios de avaliação da idade média do agregado, em que apenas conta os que exerçam actividade profissional. Todos serão confirmados através de visita domiciliária a efectuar pelo serviço de Acção Social.
Fonte : Jornal O Mirante