Segundo a lei da Autarquias Locais, Artigo 34.º(Competências próprias)ponto 6 alínea e), compete às Juntas de Freguesia fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do primeiro ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;(sendo que os outros ciclos estão sobre a "alçada" do Estado no que concerne a estas questões.)
Posta esta questão, e que devemos ter sempre presente, também devo dizer que na maior parte das Autarquias Locais(pelo menos naquelas que têm gente séria à frente!)existem protocolos de descentralização face a estas questões, comprometendo-se as Câmaras Municipais a atribuir verbas às Juntas para que estas cumpram a lei devidamente. Mas como todos sabemos os últimos protocolos de delegação de competências impostos pela Câmara Municipal de Coruche a algumas das suas freguesias não foram... como hei-de dizer... SÉRIOS!! Muito sinceramente desconheço o que ficou acordado nesta matéria no protocolo de delegação de competências do Biscaínho mas é muito baixo descartarmo-nos das nossas obrigações, e ainda por cima quando falamos de condições dignas à formação escolar e pessoal de crianças, atirando as culpas para os outros, os eternos bichos-papões! Sejam dignos e assumam as vossas responsabilidades. Ou há algum problema por a Junta do Biscaínho ser comunista? Aí sim... passar a batata quente e deixá-los a fazer má-figura e individados. Sim senhor é só gente séria à frente da Câmara. Puros e imaculados. Isto até me dá vontade de vomitar...
Lady Drella a 15 de Abril de 2005 às 11:54