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Mai 04
O novo diploma prevê um agravamento das infracções que mais contribuem para a sinistralidade rodoviária, como a velocidade, o álcool e o desrespeito pelos peões.

Entre outras medidas, as coimas passam a ter de ser pagas no prazo de 15 dias úteis, mas o Governo vai permitir o pagamento em prestações de, no mínimo, 50 euros por mês.

O novo Código da Estrada

Excesso de velocidade em auto-estradas:

- entre 120 e 140 km/h - 200 euros de multa
- entre 140 e 150 km/h - 300 euros de multa
- entre 150 e 200 km/h - 1000 euros de multa e eventual apreensão de carta
- mais de 200 km/h - 1600 euros de multa

Excesso de velocidade nas cidades:

- mais de 110 km/h - multa até 2500 euros

Excesso de álcool:

- entre os 0,5 e 0,8 gramas de álcool - 700 euros de multa
- entre 0,8 e 1,2 gramas de álcool - 2000 euros de multa
- mais de 1,2 gramas de álcool - 2500 euros de multa e pena de prisão até 2 anos

Prazo para pagamento de multas - 15 dias úteis

Prazo de prescrição de coimas - 2 anos

Uso de telemóveis durante a condução - multa de 600 euros e eventual apreensão de carta (auriculares e sistemas de mãos-livres continuam a ser permitidos)

É proibido deitar beatas de cigarros acesas pela janela dos carros

Estacionar em cima dos passeios pode dar direito a ficar sem carta

É obrigatório o uso de colete reflector quando se sair do carro em situação de emergência

É obrigatório usar um autocolante amarelo com o limite de 90 km/hora durante os três primeiros anos de carta

Biscainhem-se...
publicado por sorraia.blog às 10:25

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