Foram previstas sanções acessórias para os prevaricadores, que o anterior não continha, além de terem sido agravadas as coimas. Segundo diz o preâmbulo do documento. As infracções constituem contra-ordenações puníveis com coimas entre um mínimo de 2,49 euros e um máximo de 2.493,98 euros em caso de dolo e entre 12,47 euros e 1246,99 se se tratar de negligência. Nas situações de reincidência as multas são elevadas em um terço.
Nas sanções acessórias a câmara pode determinar a apreensão dos bens utilizados na actividade de venda ambulante se alguém estiver a exercer a venda ambulante sem autorização. Ou fora dos locais definidos para o efeito. Tal como se a venda estiver relacionada com a venda de bebidas alcoólicas e estiver a ser feita junto a estabelecimentos de ensino