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Ago 06
O novo regulamento de venda ambulante do concelho de Coruche vai substituir o anterior que tinha mais de 20 anos e estava desfasado da realidade. Com o actual regulamento aprovado na última reunião do executivo camarário, pretendeu-se dar resposta à necessidade de se redefinirem os locais onde se procede à venda ambulante.
Foram previstas sanções acessórias para os prevaricadores, que o anterior não continha, além de terem sido agravadas as coimas. Segundo diz o preâmbulo do documento. As infracções constituem contra-ordenações puníveis com coimas entre um mínimo de 2,49 euros e um máximo de 2.493,98 euros em caso de dolo e entre 12,47 euros e 1246,99 se se tratar de negligência. Nas situações de reincidência as multas são elevadas em um terço.
Nas sanções acessórias a câmara pode determinar a apreensão dos bens utilizados na actividade de venda ambulante se alguém estiver a exercer a venda ambulante sem autorização. Ou fora dos locais definidos para o efeito. Tal como se a venda estiver relacionada com a venda de bebidas alcoólicas e estiver a ser feita junto a estabelecimentos de ensino
publicado por sorraia.blog às 03:07

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